Decreto 89.870/1984 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério Militar a que pertencer o oficial nomeado para exercer a função a que se refere o § 2º do artigo anterior.

Decreto 89.870/1984 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério Militar a que pertencer o oficial nomeado para exercer a função a que se refere o § 2º do artigo anterior.