DECRETO-LEI Nº 9.900, DE 17 DE SETEMBRO DE 1946.
Cria a Caixa Hipotecária de Liquidações e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.900, DE 17 DE SETEMBRO DE 1946.
Cria a Caixa Hipotecária de Liquidações e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.900, DE 17 DE SETEMBRO DE 1946.
Cria a Caixa Hipotecária de Liquidações e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
DECRETA: