Lei 2.622/1955 - Ementa

LEI Nº 2.622, DE 18 DE OUTUBRO DE 1955.

Procede à revisão obrigatória dos proventos dos servidores inativos civis da União, bem como aos dos servidores das autarquias e entidades paraestatais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do Art. 70, § 3º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Lei 2.622/1955 - Ementa

LEI Nº 2.622, DE 18 DE OUTUBRO DE 1955.

Procede à revisão obrigatória dos proventos dos servidores inativos civis da União, bem como aos dos servidores das autarquias e entidades paraestatais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do Art. 70, § 3º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: