Lei 2.622/1955 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1955, retificado em 22. 10.1955 e 24.10.1955

Lei 2.622/1955 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1955, retificado em 22. 10.1955 e 24.10.1955