Lei 2.622/1955 - Artigo 2

Art. 2º. (Execução suspensa pela RSF nº 13, de 1958). (Execução suspensa pela RSF nº 30, de 1964).

Lei 2.622/1955 - Artigo 2

Art. 2º. (Execução suspensa pela RSF nº 13, de 1958). (Execução suspensa pela RSF nº 30, de 1964).