Lei 2.622/1955 - Artigo 2
Art. 2º.
(Execução suspensa pela RSF nº 13, de 1958). (Execução suspensa pela RSF nº 30, de 1964).
Lei 2.622/1955 - Artigo 2
Art. 2º.
(Execução suspensa pela RSF nº 13, de 1958). (Execução suspensa pela RSF nº 30, de 1964).