Lei 4.635/1965 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 180.000.000 (cento e oitenta milhões de cruzeiros), para ser aplicado em obras de recuperação do imóvel situado no estado da Guanabara na Praia do Flamengo, nº 132, desapropriado pelo decreto nº 45.050, de 13 de dezembro de 1958.

Lei 4.635/1965 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 180.000.000 (cento e oitenta milhões de cruzeiros), para ser aplicado em obras de recuperação do imóvel situado no estado da Guanabara na Praia do Flamengo, nº 132, desapropriado pelo decreto nº 45.050, de 13 de dezembro de 1958.