Lei 4.635/1965 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Flávio Lacerda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1965

Lei 4.635/1965 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Flávio Lacerda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1965