Lei 5.707/1971 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G MÉDICI
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1971

Lei 5.707/1971 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G MÉDICI
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1971