DECRETO-LEI Nº 2.160, DE 30 DE ABRIL DE 1940.
Altera alguns dispositivos da Lei de Promoções do Exército
O Presidente da República, considerando que, na aplicação de alguns dispositivos da Lei de Promoções, tem surgido certas dúvidas, capazes de perturbar o espírito da lei; e usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA: