Art. 32. A Secretaria da Receita Federal do Brasil e o Banco Central do Brasil, no âmbito das respectivas competências, baixarão as normas necessárias à execução deste Decreto (Lei nº 9.311, de 1996, art. 19).
Decreto 6.140/2007 - Artigo 32
Art. 32. A Secretaria da Receita Federal do Brasil e o Banco Central do Brasil, no âmbito das respectivas competências, baixarão as normas necessárias à execução deste Decreto (Lei nº 9.311, de 1996, art. 19).