Decreto 6.140/2007 - Artigo 25

Do Parcelamento

Art. 25. É vedada a concessão de parcelamento de débitos relativos à CPMF (Lei nº 9.311, de 1996, art. 15).

Decreto 6.140/2007 - Artigo 25

Do Parcelamento

Art. 25. É vedada a concessão de parcelamento de débitos relativos à CPMF (Lei nº 9.311, de 1996, art. 15).