Decreto 6.140/2007 - Artigo 26

Da Restituição e da Compensação

Art. 26. Nos casos de pagamento indevido ou a maior da contribuição, mesmo quando resultante de reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória, o contribuinte, poderá requerer a restituição desse valor, observadas as instruções expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Lei nº 5.172, de 1966, art. 165).

Decreto 6.140/2007 - Artigo 26

Da Restituição e da Compensação

Art. 26. Nos casos de pagamento indevido ou a maior da contribuição, mesmo quando resultante de reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória, o contribuinte, poderá requerer a restituição desse valor, observadas as instruções expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Lei nº 5.172, de 1966, art. 165).