Art. 24. A Secretaria da Receita Federal do Brasil baixará as normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto nos arts. 22 e 23 (Medida Provisória no 2.158-35, de 2001, art. 49).
Decreto 6.140/2007 - Artigo 24
Art. 24. A Secretaria da Receita Federal do Brasil baixará as normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto nos arts. 22 e 23 (Medida Provisória no 2.158-35, de 2001, art. 49).