Decreto 6.140/2007 - Artigo 30

Art. 30. Serão regidos pelas normas relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Lei nº 9.311, de 1996, art. 12):

I - o processo administrativo de determinação e exigência da contribuição;

II - o processo de consulta sobre a aplicação da respectiva legislação;

III - a inscrição do débito não pago em dívida ativa e a sua subseqüente cobrança administrativa e judicial.

Decreto 6.140/2007 - Artigo 30

Art. 30. Serão regidos pelas normas relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Lei nº 9.311, de 1996, art. 12):

I - o processo administrativo de determinação e exigência da contribuição;

II - o processo de consulta sobre a aplicação da respectiva legislação;

III - a inscrição do débito não pago em dívida ativa e a sua subseqüente cobrança administrativa e judicial.