Decreto 6.140/2007 - Artigo 4

Dos Contribuintes e Responsáveis

Art. 4º. São contribuintes (Lei nº 9.311, de 1996, art. 4º):

I - os titulares das contas referidas nos incisos I e II do art. 2º, ainda que movimentadas por terceiros;

II - o beneficiário referido no inciso III do art. 2º;

III - as instituições referidas no inciso IV do art. 2º;

IV - os comitentes das operações referidas no inciso V do art. 2º;

V - aqueles que realizarem a movimentação ou a transmissão referida no inciso VI do art. 2º.

Decreto 6.140/2007 - Artigo 4

Dos Contribuintes e Responsáveis

Art. 4º. São contribuintes (Lei nº 9.311, de 1996, art. 4º):

I - os titulares das contas referidas nos incisos I e II do art. 2º, ainda que movimentadas por terceiros;

II - o beneficiário referido no inciso III do art. 2º;

III - as instituições referidas no inciso IV do art. 2º;

IV - os comitentes das operações referidas no inciso V do art. 2º;

V - aqueles que realizarem a movimentação ou a transmissão referida no inciso VI do art. 2º.