Decreto 6.140/2007 - Artigo 14

Art. 14. A Secretaria da Receita Federal do Brasil baixará as normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto nos arts. 12 e 13, podendo, inclusive, alterar os prazos previstos no art. 13 (Medida Provisória no 2.158-35, de 2001, art. 49).

Decreto 6.140/2007 - Artigo 14

Art. 14. A Secretaria da Receita Federal do Brasil baixará as normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto nos arts. 12 e 13, podendo, inclusive, alterar os prazos previstos no art. 13 (Medida Provisória no 2.158-35, de 2001, art. 49).