Lei 6.486/1977 - Artigo 1

Art. 1º. O Orçamento Geral da União para o Exercício Financeiro de 1978 composto pelas receita e despesa do Tesouro Nacional e pelas receita e despesa de Entidades da Administração Indireta e Fundações Instituídas pelo Poder Público, estima a Receita Geral em Cr$ 401.026.000.000,00 (Quatrocentos e um bilhões, vinte e seis milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.

Lei 6.486/1977 - Artigo 1

Art. 1º. O Orçamento Geral da União para o Exercício Financeiro de 1978 composto pelas receita e despesa do Tesouro Nacional e pelas receita e despesa de Entidades da Administração Indireta e Fundações Instituídas pelo Poder Público, estima a Receita Geral em Cr$ 401.026.000.000,00 (Quatrocentos e um bilhões, vinte e seis milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.