Lei 6.486/1977 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 6 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Geraldo Azevedo Henning
Fernando Bethlem
Ramiro Elysio Saraiva Guerreiro
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
Alyson Paulinelli
Ney Braga
Arnaldo Prieto
J. Araripe Macedo
Paulo de Almeida Machado
Ângelo Calmon de Sá
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
Euclides Quandt de Oliveira
Hugo de Andrade Abreu
Golbery do Couto e Silva
João Batista de Oliveira Figueiredo
Tácito Theophilo
L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1977,

Lei 6.486/1977 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 6 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Geraldo Azevedo Henning
Fernando Bethlem
Ramiro Elysio Saraiva Guerreiro
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
Alyson Paulinelli
Ney Braga
Arnaldo Prieto
J. Araripe Macedo
Paulo de Almeida Machado
Ângelo Calmon de Sá
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
Euclides Quandt de Oliveira
Hugo de Andrade Abreu
Golbery do Couto e Silva
João Batista de Oliveira Figueiredo
Tácito Theophilo
L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1977,