Art. 5º. O poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades Orçamentárias.
Lei 6.486/1977 - Artigo 5
Art. 5º. O poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades Orçamentárias.