Lei 6.486/1977 - Artigo 5

Art. 5º. O poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades Orçamentárias.

Lei 6.486/1977 - Artigo 5

Art. 5º. O poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades Orçamentárias.