Lei 4.676/1965 - Artigo 16

Art. 16. Ficam revogados o artigo 22 e seu parágrafo único da Lei número 4.156, de 28 de novembro de 1962.

Lei 4.676/1965 - Artigo 16

Art. 16. Ficam revogados o artigo 22 e seu parágrafo único da Lei número 4.156, de 28 de novembro de 1962.