Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2016
Brasília, 10 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2016