Decreto 8.759/2016 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2016

Decreto 8.759/2016 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2016