Decreto 8.759/2016 - Artigo 7

Art. 7º. Compete ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: (Redação dada pelo Decreto nº 9.583, de 2018)

I - atuar em conjunto com os demais órgãos do Poder Executivo federal para o alcance dos Objetivos e Metas declarados no Plano;

II - manter sistema de informações para apoiar a gestão do PPA 2016-2019;

III - definir diretrizes, normas, prazos e orientações técnicas para a operacionalização do monitoramento e da avaliação do PPA 2016-2019; e

IV - definir as atribuições dos responsáveis pelo fornecimento de informações sobre a implementação do PPA 2016-2019.

Decreto 8.759/2016 - Artigo 7

Art. 7º. Compete ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: (Redação dada pelo Decreto nº 9.583, de 2018)

I - atuar em conjunto com os demais órgãos do Poder Executivo federal para o alcance dos Objetivos e Metas declarados no Plano;

II - manter sistema de informações para apoiar a gestão do PPA 2016-2019;

III - definir diretrizes, normas, prazos e orientações técnicas para a operacionalização do monitoramento e da avaliação do PPA 2016-2019; e

IV - definir as atribuições dos responsáveis pelo fornecimento de informações sobre a implementação do PPA 2016-2019.