Decreto 8.759/2016 - Artigo 10

Art. 10. Para a revisão do Plano que resulte em inclusão ou exclusão de Programa Temático, Objetivo ou Meta deverá ser encaminhado Projeto de Lei ao Congresso Nacional, contendo os respectivos atributos e observando a não superposição com a programação já existente no PPA 2016-2019.

Decreto 8.759/2016 - Artigo 10

Art. 10. Para a revisão do Plano que resulte em inclusão ou exclusão de Programa Temático, Objetivo ou Meta deverá ser encaminhado Projeto de Lei ao Congresso Nacional, contendo os respectivos atributos e observando a não superposição com a programação já existente no PPA 2016-2019.