Art. 1º. Fica revogado o Decreto-lei nº 9.398, de 21 de Junho de 1946, que alterou a redação do art. 670 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 1º. Fica revogado o Decreto-lei nº 9.398, de 21 de Junho de 1946, que alterou a redação do art. 670 da Consolidação das Leis do Trabalho.