Decreto-Lei 9.519/1946 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de Julho 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Francisco Vieira de Alencar.

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.7.1946.

Decreto-Lei 9.519/1946 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de Julho 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Francisco Vieira de Alencar.

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.7.1946.