Art. 2º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de Julho 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Francisco Vieira de Alencar.
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.7.1946.
Rio de Janeiro, 25 de Julho 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Francisco Vieira de Alencar.
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.7.1946.