Lei 2.511/1955 - Artigo 3

Art. 3º. O Poder Executivo promoverá ainda a impressão de uma edição popular em português da citada obra "Quem Deu Asas ao Homem", através do Instituto do Livro, e adquirirá, pelo exato preço de custo, o número de exemplares suficientes da primeira edição brasileira para ser distribuído a tôdas as bibliotecas inscritas no referido Instituto.

Lei 2.511/1955 - Artigo 3

Art. 3º. O Poder Executivo promoverá ainda a impressão de uma edição popular em português da citada obra "Quem Deu Asas ao Homem", através do Instituto do Livro, e adquirirá, pelo exato preço de custo, o número de exemplares suficientes da primeira edição brasileira para ser distribuído a tôdas as bibliotecas inscritas no referido Instituto.