Decreto-Lei 427/1969 - Artigo 6

Art. 6º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.1969 e retificado em 29.1.1969

Decreto-Lei 427/1969 - Artigo 6

Art. 6º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.1969 e retificado em 29.1.1969