Art. 2º. A fim de proporcionar ampla e eficaz divulgação desta comemoração, os selos de que trata o art. 1º serão destinados aos serviços postais comum e aéreo.
Lei 2.881/1956 - Artigo 2
Art. 2º. A fim de proporcionar ampla e eficaz divulgação desta comemoração, os selos de que trata o art. 1º serão destinados aos serviços postais comum e aéreo.