Lei 2.881/1956 - Artigo 4

Art. 4º. Da impressão poderão constar os retratos do Colégio primitivo e atual, com a legenda característica da comemoração.

Lei 2.881/1956 - Artigo 4

Art. 4º. Da impressão poderão constar os retratos do Colégio primitivo e atual, com a legenda característica da comemoração.