Art. 5º. As estações de rádio-difusão e as empresas de exibição de filmes cinematográficos são obrigadas a divulgar ou exibir, gratuitamente, comunicados do Ministério da Aeronáutica, ou de seus inspetores ou delegados, duas vezes por mês, desde que não ultrapassem de cinco minutos de irradiação ou exibição.