Art. 4º. Os jornais, revistas ou publicações de qualquer natureza são obrigados a inserir, gratuitamente, comunicados do Ministério da Aeronáutica ou de seus inspetores ou delegados, correspondendo à dimensão de 1/16 de página; os diários, duas vezes por mês; os semanários, seis vezes por ano, e os mensários duas vezes por ano; os que se editarem em prazo superior a um mês, a inserir uma vez por ano em dimensão que corresponda a uma página.