Decreto-Lei 4.098/1942 - Artigo 2

Art. 2º. São encargos ou serviços de defesa passiva em tempo de paz ou de guerra:

I - para todos os habitantes na forma das prescrições regulamentares:

a) receber instrução sobre o serviço e o uso de máscaras;

b) possuir os meios de defesa individual;

c) recolher-se ao abrigo;

d) interdição de ir e vir;

e) sujeitar-se às ordens prescritas para dispersão;

f) atender ao alarme;

g) extinguir as luzes;

h) proibição de acionar ou por em movimento veículo de qualquer natureza.

II - para os homens de 16 a 21 e de 45 a 60 anos de idade, os de 21 a 45 anos não convocados pelos comandos militares e as mulheres de 16 a 40 anos, desempenhar, de acordo com as suas aptidões e capacidade, as funções que lhes forem determinadas pelos orgãos executores na forma das prescrições regulamentares, como sejam:

a) dar instrução sobre os serviços;

b) proteção contra gases;

c) remoção de intoxicados;

d) enfermagem;

e) vigilância do ar;

f) prevenção e extinção de incêndio;

g) limpeza pública;

h) desinfecção;

i) policiamento e fiscalização da execução de ordens;

j) construção de trincheiras e abrigos de emergência.

Decreto-Lei 4.098/1942 - Artigo 2

Art. 2º. São encargos ou serviços de defesa passiva em tempo de paz ou de guerra:

I - para todos os habitantes na forma das prescrições regulamentares:

a) receber instrução sobre o serviço e o uso de máscaras;

b) possuir os meios de defesa individual;

c) recolher-se ao abrigo;

d) interdição de ir e vir;

e) sujeitar-se às ordens prescritas para dispersão;

f) atender ao alarme;

g) extinguir as luzes;

h) proibição de acionar ou por em movimento veículo de qualquer natureza.

II - para os homens de 16 a 21 e de 45 a 60 anos de idade, os de 21 a 45 anos não convocados pelos comandos militares e as mulheres de 16 a 40 anos, desempenhar, de acordo com as suas aptidões e capacidade, as funções que lhes forem determinadas pelos orgãos executores na forma das prescrições regulamentares, como sejam:

a) dar instrução sobre os serviços;

b) proteção contra gases;

c) remoção de intoxicados;

d) enfermagem;

e) vigilância do ar;

f) prevenção e extinção de incêndio;

g) limpeza pública;

h) desinfecção;

i) policiamento e fiscalização da execução de ordens;

j) construção de trincheiras e abrigos de emergência.