DECRETO-LEI Nº 4.098, DE 13 DE MAIO DE 1942.
Define, como encargos necessários à defesa da Pátria, os serviços de defesa passiva anti-aérea
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
DECRETO-LEI Nº 4.098, DE 13 DE MAIO DE 1942.
Define, como encargos necessários à defesa da Pátria, os serviços de defesa passiva anti-aérea
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 4.098, DE 13 DE MAIO DE 1942.
Define, como encargos necessários à defesa da Pátria, os serviços de defesa passiva anti-aérea
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
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