Decreto-Lei 4.098/1942 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 4.098, DE 13 DE MAIO DE 1942.

Define, como encargos necessários à defesa da Pátria, os serviços de defesa passiva anti-aérea

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Decreto-Lei 4.098/1942 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 4.098, DE 13 DE MAIO DE 1942.

Define, como encargos necessários à defesa da Pátria, os serviços de defesa passiva anti-aérea

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta: