Art. 1º. São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, integrantes do Anexo I deste Decreto.
Decreto 99.332/1990 - Artigo 1
Art. 1º. São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, integrantes do Anexo I deste Decreto.