Decreto 99.332/1990 - Artigo 1

Art. 1º. São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, integrantes do Anexo I deste Decreto.

Decreto 99.332/1990 - Artigo 1

Art. 1º. São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, integrantes do Anexo I deste Decreto.