Lei 9.855/1999 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.919, de 31 de agosto de 1999.

Lei 9.855/1999 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.919, de 31 de agosto de 1999.