Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Juliana Rodrigues de Negreiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.2023.
Brasília, 18 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Juliana Rodrigues de Negreiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.2023.