Lei 14.587/2023 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Juliana Rodrigues de Negreiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.2023.

Lei 14.587/2023 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Juliana Rodrigues de Negreiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.2023.