Art. 2º. A terra indígena Arara do Rio Amônia, situada na faixa de fronteira, observa o disposto no § 2º do art. 20 da Constituição.
Art. 2º. A terra indígena Arara do Rio Amônia, situada na faixa de fronteira, observa o disposto no § 2º do art. 20 da Constituição.