Decreto-Lei 4.360/1942 - Artigo 3

Art. 3º. Os prazos fixados no artigo 6º da lei nº 454, de 9 de julho de 1937, para os financiamentos da Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil destinados ao custeio de entre-safra e à aquisição de gado para a criação e melhoramento de rebanhos, ficam ampliados para dois e três anos, respectivamente.

Decreto-Lei 4.360/1942 - Artigo 3

Art. 3º. Os prazos fixados no artigo 6º da lei nº 454, de 9 de julho de 1937, para os financiamentos da Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil destinados ao custeio de entre-safra e à aquisição de gado para a criação e melhoramento de rebanhos, ficam ampliados para dois e três anos, respectivamente.