Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 10.635.667.636,00 (dez bilhões, seiscentos e trinta e cinco milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, seiscentos e trinta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.