DECRETO-LEI Nº 2.002, DE 4 DE JANEIRO DE 1983.
Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA: