Decreto-Lei 2.002/1983 - Artigo 4

Art. 4º. A despesa decorrentes deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União para o exercício de 1983.

Decreto-Lei 2.002/1983 - Artigo 4

Art. 4º. A despesa decorrentes deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União para o exercício de 1983.