Decreto-Lei 266/1967 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 266, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.

Dispõe sôbre o regime do pessoal das Caixas Econômicas Federais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

1 - CONSIDERANDO que todas as autarquias bancárias têm o regime do seu pessoal vinculado à Consolidação das Leis do Trabalho;

2 - CONSIDERANDO que as Caixas Econômicas Federais são autarquias bancárias típicas.

DECRETA:

Decreto-Lei 266/1967 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 266, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.

Dispõe sôbre o regime do pessoal das Caixas Econômicas Federais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

1 - CONSIDERANDO que todas as autarquias bancárias têm o regime do seu pessoal vinculado à Consolidação das Leis do Trabalho;

2 - CONSIDERANDO que as Caixas Econômicas Federais são autarquias bancárias típicas.

DECRETA: