Decreto 72.637/1973 - Ementa

DECRETO Nº 72.637, DE 17 DE AGOSTO DE 1973.

Modifica a Organização da Força Terrestre e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto nos artigos 12 e 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Decreto 72.637/1973 - Ementa

DECRETO Nº 72.637, DE 17 DE AGOSTO DE 1973.

Modifica a Organização da Força Terrestre e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto nos artigos 12 e 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA: