Decreto 72.637/1973 - Artigo 3

Art. 3º. É criada a 10ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede em Recife - PE.

Decreto 72.637/1973 - Artigo 3

Art. 3º. É criada a 10ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede em Recife - PE.