Decreto 72.637/1973 - Artigo 3
Art. 3º.
É criada a 10ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede em Recife - PE.
Decreto 72.637/1973 - Artigo 3
Art. 3º.
É criada a 10ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede em Recife - PE.