Decreto 72.637/1973 - Artigo 2

Art. 2º. São transformadas:

- a 3ª Brigada de Infantaria em 3ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede em Brasília - DF;

- a Infantaria Divisionária da 7ª Divisão de Infantaria em 7ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede em Natal - RN.

Decreto 72.637/1973 - Artigo 2

Art. 2º. São transformadas:

- a 3ª Brigada de Infantaria em 3ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede em Brasília - DF;

- a Infantaria Divisionária da 7ª Divisão de Infantaria em 7ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede em Natal - RN.