Decreto-Lei 964/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica incluído na tabela a que se refere o artigo 1º do Decreto-lei nº 830, de 8 de setembro de 1969, um cargo isolado de provimento em comissão de Chefe de Portaria, símbolo PJ.3, na situação anterior e na situação nova, e majorado, de um para três, o cargo isolado de provimento efetivo de Contador, símbolo PJ.4 na situação nova.

Decreto-Lei 964/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica incluído na tabela a que se refere o artigo 1º do Decreto-lei nº 830, de 8 de setembro de 1969, um cargo isolado de provimento em comissão de Chefe de Portaria, símbolo PJ.3, na situação anterior e na situação nova, e majorado, de um para três, o cargo isolado de provimento efetivo de Contador, símbolo PJ.4 na situação nova.