Art. 11. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Roberto Campos
Luiz Gonzaga do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.8.1966 e retificado em 8.8.1966
Brasília, 29 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Roberto Campos
Luiz Gonzaga do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.8.1966 e retificado em 8.8.1966