Art. 4º. Considera-se infração:
a) a não prestação de informações nos prazos fixados;
b) a prestação de informações falsas.
Parágrafo único. Compreende-se na hipótese da letra a, deste artigo, a prestação de informações incompletas ou de forma omissa.
a) a não prestação de informações nos prazos fixados;
b) a prestação de informações falsas.
Parágrafo único. Compreende-se na hipótese da letra a, deste artigo, a prestação de informações incompletas ou de forma omissa.