Art. 17. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Henrique Flanzer
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.11.1993
Brasília, 20 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Henrique Flanzer
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.11.1993