Decreto 73.177/1973 - Artigo 17

Art. 17. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Henrique Flanzer

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.11.1993

Decreto 73.177/1973 - Artigo 17

Art. 17. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Henrique Flanzer

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.11.1993