Lei 8.818/1993 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam alteradas as receitas de entidades e Fundo beneficiários deste crédito conforme Anexos III, IV e V desta Lei.

Lei 8.818/1993 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam alteradas as receitas de entidades e Fundo beneficiários deste crédito conforme Anexos III, IV e V desta Lei.